Segundo o TJRO, durante a pandemia, foi adotado o formato híbrido, com a participação de desembargadores e advogados(as), por meio presencial e virtual.
O Ato n. 148/2023, da Presidência do TJRO, regulamentou mudanças na realização das sessões.
Assim, mesmo com a retomada do formato presencial, é possível a participação virtual dos(as) advogados(as), desde que realizada a inscrição com a devida antecedência.
As transmissões ao vivo das sessões no canal do TJ Rondônia no Youtube serão mantidas para assegurar maior transparência aos julgamentos.
A sustentação oral pelos(as) advogados(as) poderá ser feita de duas formas: presencialmente, caso em que deverá promover a inscrição até o início da respectiva sessão, conforme o art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil; virtualmente, hipótese em que será necessária a inscrição prévia até as 8h30 do dia útil anterior ao julgamento, mediante o encaminhamento de e-mail à Coordenadoria respectiva (disponível na pauta da sessão).
O Tribunal reforça que, para proferir sustentação oral, é obrigatório o uso de vestes talares pelo(a) advogado(a), conforme disposto no art. 57, § 2º, do RITJRO e no art. 4º da Resolução n. 31/2018-PR.
De regra, as sessões são públicas, ressalvados os casos de julgamento de processos em segredo de justiça.