O plenário do CNJ debruçou-se nesta terça-feira, 18, sobre a questão das férias dos advogados.
Na prática, o CNJ desautorizou a corregedora, ministra Nancy Andrighi, que tinha, de ofício, feito uma atemorizadora recomendação às Cortes para que não suspendessem os prazos em janeiro.
A decisão de ontem atende pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.
Segundo o bâtonnier Marcus Vinicius, a medida foi necessária para evitar “idas e vindas com relação a essa matéria”.
De fato, a maioria dos TJs já tinha até deliberado conceder as férias dos advogados quando a corregedoria saiu-se com a malfadada recomendação.
Também no feito, a OAB/SP se manifestou pela necessidade de um posicionamento rápido do CNJ sobre a questão, tendo em vista que, a partir do recebimento da recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de SP marcou uma reunião para discutir a suspensão de prazos.
“Vamos continuar acompanhando o PCA dentro do CNJ, na luta para que nossas férias sejam garantidas”, afirma o Marcos da Costa, presidente da OAB/SP.
Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, “não há que se confundir suspensão do expediente forense com suspensão de audiências e prazos processuais. A Corregedoria Nacional de Justiça demonstrou enorme insensibilidade ao emitir a recomendação ora suspensa, a qual desrespeita inclusive a autonomia dos Tribunais. Espero que, ao julgar o mérito, o CNJ compreenda a importância dessa questão para a advocacia e permita à classe desfrutar de período de descanso equivalente ao garantido a todos os trabalhadores do país”.
Conselheiro Federal por São Paulo, Márcio Kayatt fez sustentação oral em nome da OAB paulista e da AASP.
Próxima sessão
A propósito, diante da urgência de um posicionamento, a OAB requisitou que o PCA que discute a matéria seja pautado já para a próxima sessão, prevista para 2/12.
O relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, afirmou que está aguardando as informações dos Tribunais e fazendo um levantamento com relação à “toda essa discussão que se travou sobre a emenda constitucional que incluiu o item XII no art. 93 da CF”. Confirmou que o processo deve ser julgado antes do recesso, “no mais tardar no dia 16 de dezembro”.
Processo: 0006393-77.2014.2.00.0000