Na manhã desta segunda-feira (29), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Péricles Moreira Chagas, suspendeu os prazos processuais na Justiça Eleitoral de Rondônia no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, conforme a Portaria 555/2014.
A suspensão de prazos atende ao pedido formulado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), encaminhado ao Judiciário rondoniense, no qual solicita a extensão do recesso forense e suspensão prazos processuais em Rondônia, garantindo as férias de fim de ano aos advogados.
A medida segue a Portaria Conjunta n. 005/2014 – do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – e a Portaria GP 2318 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que determinaram a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Jurisdição deste Estado, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015. A decisão de ambos os tribunais foi adotada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atender Questão de Ordem apresentada pela OAB nacional e decidir que as Cortes têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor.
A suspensão no TRE-RO não atinge os processos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, do Recurso Contra Expedição de Diploma e da Representação Eleitoral prevista no Art. 30-A, da Lei n. 9.504/ 97 e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 21 da Lei Complementar n. 64/1990, e também não se aplica aos procedimentos licitatórios e aos atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemora o deferimento do pedido. “Mais uma vitória para a advocacia rondoniense. Ao atender este pleito, a Corte eleitoral de Rondônia demonstra o respeito à advocacia. Esse benefício irá proporcionar muito mais qualidade de vida aos profissionais da advocacia e também serventuários da justiça”.
Confira Portaria abaixo: