O Presidente da Ordem dos Advogados Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, parabeniza o jurista Juacy dos Santos Loura Júnior, juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, pela iniciativa de normatizar o instituto da “Carga Rápida” em todo o âmbito do TRE-RO.
Atendendo ao pedido do jurista, através do ofício 002/ASSPLENO/13, o Corregedor da Corte Eleitoral, Desembargador Sansão Saldanha, afirmou que irá envidar todos os esforços para normatizar o quanto antes o instituto da Carga Rápida perante a Justiça Eleitoral.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) estabelece como um dos direitos do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos” (inciso XVIII do artigo 7º).
Essa medida irá minimizar o procedimento burocrático de carga de processos e flexibilizar o direito de cópia de auto. Alguns Estados, como Rondônia, permitem que advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, retirem processos das unidades judiciárias por determinado período para extração de cópias, mesmo que não sejam procuradores de quaisquer das partes. É a chamada “carga rápida”.
O serviço poupa o advogado de ter que recolher uma guia e protocolar um requerimento de cópias e torna a prestação jurisdicional mais eficiente, uma vez que, atualmente, qualquer um munido de um celular com câmera é capaz de fotocopiar autos em cartórios ou repartições competentes. Não é necessário que um servidor o faça.
Andrey Cavalcante afirma que a atuação do juiz Juacy Loura na corte do TRE-RO, bem como essa nova conquista, honram a advocacia do estado e proporcionam garantias à classe.