O Tribunal Regional Federal da Primeira Região indeferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo INSS contra decisão que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas nas agências do órgão. Segundo o desembargador Kassio Nunes Marques, relator da ação, “o atendimento preferencial aos advogados, amparado por lei federal, deve coexistir harmonicamente com as demais preferências legais”. A decisão foi publicada no começo do mês.
Desde 30 de outubro passou a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.
A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
No agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão de primeiro grau, em ação civil pública proposta pela OAB Nacional, o órgão diz que “não estaria desrespeitando qualquer prerrogativa dos advogados; e que violaria os princípios da eficiência e da separação dos poderes preterir o atendimento de todo o universo de clientes notoriamente hipossuficientes da Autarquia Previdenciária em favor de uma determinada categoria profissional”, segundo a decisão do desembargador.
O INSS também pede que a decisão seja limitada à Seção Judiciária do Distrito Federal, a exclusão das localidades já abrangidas pelas ações coletivas ajuizadas pelas demais Seccionais da OAB e exclusão ou redução do valor da multa diária e, em ordem subsidiária, alteração do prazo de início de sua incidência para, no mínimo, 60 dias. Pede também que seja possível ao INSS destinar apenas um dos guichês para atendimento dos advogados. Outro pedido é que, em agencias que seja inviável criação de guichê exclusivo, seja dada preferência a idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo.
“O atendimento preferencial aos advogados, amparado por lei federal, deve coexistir harmonicamente com as demais preferências legais; e eventual colisão desses direitos na seara da execução do comando exarado pelo primeiro grau deve também ser submetida, primeiramente, ao juiz prolator da decisão agravada”, decide o desembargador.
“Finalmente, nada há a reparar no que toca às astreintes, fixadas em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diários, porquanto tal valor, acertadamente elevado, tem como saudável escopo desestimular o descumprimento da decisão judicial – mormente por se tratar de mera reiteração de medida já determinada há quase 2 (dois) anos (1 .12.2015), o que infirma qualquer alegação de surpresa a justificar o diferimento do início de sua incidência”, finaliza.
“Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.
O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.
Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.
Leia a decisão do desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF-1.