Na tarde desta terça-feira (20), o Tribunal Regional Federa lª Região, concedeu Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) em favor de dois advogados presos preventivamente, no início de agosto, na operação “Stigma”, deflagrada em Vilhena.
No mesmo dia da prisão, a Comissão de Defesa das Prerrogativas da AOB/RO peticionou para que fosse cumprida a prisão cautelar em regime domiciliar, por entender não existir sala de Estado Maior em Rondônia.
A OAB/RO Não concorda que o Centro de Correição seja compatível com esse conceito.
Diante da negativa do juiz federal de Vilhena, a OAB/RO impetrou habeas corpus para o TRF1 e, negada a liminar, também para o STJ, com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
A OAB/RO ingressou ainda com pelo menos 5 pedidos de reconsideração perante o Juiz de Vilhena e as relatorias dos HCs do TRF1 e STJ. Por duas ocasiões, os conselheiros federais rondonienses foram pessoalmente despachar os pedidos com os relatores.
Ainda nesta terça-feira (20), representantes da OAB/RO e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, foram mais uma vez conversar com o atual relator, o juiz federal convocado Alexandre Puck, que concordou com os fundamentos da OAB/RO de que a manutenção dos Advogados no Centro de Correição violaria o art. 7, inc. V, do EOAB.
Advogados da Procuradoria também participaram, onde o relator votou pela concessão da ordem em favor dos Advogados, acompanhado à unanimidade pela 4ª Turma.
Na semana passada, o Juiz Federal de Vilhena já havia atendido reconsideração da Petição conjunta da Subseção de Vilhena e Comissão de Prerrogativas da Seccional para encaminhar o advogado mais idoso para o regime domiciliar em razão da fragilidade de seu estado de saúde.