O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu início à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em substituição ao atual e-Jur. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 1º de dezembro de 2014, inicialmente no Tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), e, posteriormente, nas demais seccionais.
Neste primeiro momento, tramitarão por meio da nova ferramenta somente as ações das classes que tramitam no sistema e-Jur, Mandado de Segurança e Ação Monitória e suas respectivas apelações e agravos.
Para ter acesso ao PJe, magistrados, servidores, advogados, procuradores e defensores deverão possuir certificado digital. Os certificados digitais atualmente utilizados para peticionamento eletrônico pelo e-Jur, enquanto não expirados, poderão ser utilizados para peticionamento eletrônico via PJe.
Desde o dia 12 de novembro, estão disponíveis, no portal do TRF1, ambientes de treinamento do PJe para usuários internos e externos, que podem acessar o sistema para se inteirar sobre as funcionalidades do PJe.
Os ambientes de treinamento para os usuários do primeiro e segundo graus, assim como diversas outras informações, inclusive sobre os procedimentos para emissão dos certificados digitais, podem ser acessados no hotpage do PJe, em pje.trf1.jus.br. Na página inicial, deve-se utilizar o CPF como usuário e senha para entrar no sistema ou usar o certificado digital. O acesso com certificado é ilimitado, com a possibilidade de explorar todas as funcionalidades do PJe.
É importante ressaltar que os mandados de segurança de competência originária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ainda que impetrados contra ato de autoridade sediada em seção ou subseção judiciária que não tenha implantado o PJe, só poderão ingressar no Tribunal por meio do novo sistema. Solicitamos, pois, que seja dada ampla divulgação junto aos advogados associados a esta entidade, que atuam nos estados que integram a 1ª Região (AC/AP/AM/BA/DF/GO/MA/MG/MT/PA/PI/RO/RR/TO), a respeito da utilização do PJe para impetração de mandado de segurança sujeito à competência originária do Tribunal.