Durante sessão para julgamento de processos administrativos disciplinares realizada na última sexta-feira (23), a 5ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia decidiu, à unanimidade, suspender o exercício profissional de três advogados pelo prazo de 12 meses e aplicar multa no valor de cinco anuidades, por terem praticado crimes de organização criminosa, corrupção passiva e/ou ativa e lavagem de capitais.
Conforme a relatora e presidente da 5ªTurma, Regiane Struckel, “valer-se de organização criminosa para tirar vantagem pessoal, alcançar enriquecimento ilícito e sobretudo, valendo-se da condição de advogado e de conhecimento técnico-científico que nossa profissão nos concede é, por óbvio, manter conduta incompatível com a advocacia”.
A presidente do TED, Alessandra Camelo, destaca: “Independente de decisão final do judiciário, o poder de punir disciplinarmente Advogado(s) compete à OAB, através do TED, de modo que a eventual punição acerca de infração ético-disciplinar independe de julgamento cível ou penal.
A decisão do Tribunal de Ética não é definitiva, e ainda cabe recurso ao Conselho Seccional.