O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Roberto Jarbas Moura de Souza, no uso de suas atribuições, decidiu suspender o curso de todos os prazos do Tribunal no período de 19/12/2014 a 30/01/2015.
A medida leva em consideração a solicitação da OAB/RO enviada aos órgãos do judiciário, no que tange a necessidade de oferecer um período razoável em janeiro para que os advogados possam gozar do direito constitucional às férias.
A suspensão não se aplica a procedimentos urgentes, nos termos do que dispõe o artigo 107, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Os prazos voltam a correr normalmente a partir de 02/02/2015.