O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Jorge Júnior Miranda de Araújo, no uso de suas atribuições, conforme ao Art. 6º, inciso VIII do Regimento Interno do TED, suspendeu os prazos processuais no âmbito do Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
A suspensão não se aplica a procedimentos urgentes, dispostos no Art. 107, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Os prazos voltarão a fluir a partir do dia 1º de fevereiro de 2017.
A Resolução n° 002/2016 – TED/OAB/RO, que trata da suspensão, foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia nº 202, no dia 26 de outubro de 2016.