Diante do aumento de casos de publicidade na internet e redes sociais, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia alerta a todos os profissionais, inclusive aos gestores de sociedade de advogados, para que observem as normas contidas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento 205/2021, com a possibilidade de materialização de justa causa a ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar, em que os fatos serão objeto de apuração probatória.
A Diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina reitera que a publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada a mercantilização da profissão. Não é permitida a propaganda, sendo vedado na veiculação de matéria pela Internet ou qualquer rede social, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, a divulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio.
Além destes e de outros preceitos, é inadmissível a oferta de serviços em casos concretos, ainda que pro bono, convocação para postulação de interesses nas vias judiciais, divulgação de valores dos serviços, gratuidade ou forma de pagamento” bem como é vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma (ex: Publicar a procedência de uma sentença ou decisão liminar).
Por fim, esclarece que denúncias podem ser feitas pelos meios de comunicação da OAB/RO disponíveis no site:
www.oab-ro.org.br/atendimento/ouvidoria/ ou através do email: [email protected] (formulário de representação no link: www.oab-ro.org.br/a-oab-ro/institucional/tribunal-de-etica/)
Atenciosamente,
Diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia
Alessandra Rocha Camelo – Presidente
Louise Souza dos Santos Haufes -Vice-Presidente
Vinícius Pompeu S. Gordon – Secretário Geral
Filiph Menezes da Silva – Secretário Geral Adjunto