O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por suas turmas compostas, realizou no início deste mês a última sessão do ano, com o julgamento de 16 processos éticos disciplinares.
Dentre os diversos julgamentos de processos ético-disciplinares julgados, a 1ª Turma do TED, por unanimidade, aplicou a penalidade de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias a um advogado, por infração ao art. 34, XXII do Estatuto da Advocacia e da OAB (extraviar autos).
De acordo com o processo, o advogado reteve autos de processo judicial, e extraviou-os por duas vezes, fazendo necessária sua restauração a cada extravio, o que culminou numa demora de cerca de dez anos.
A suspensão de prazo processual do TED inicia no dia 20 deste mês até o dia 31 de janeiro de 2020, exceto procedimentos urgentes, nos termos do que dispõem os artigos 107, § 1°, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Os prazos voltarão a fluir a partir de 03 de fevereiro de 2020.