O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) opinou pela exclusão de um advogado dos quadros da Ordem. A decisão é da 2ª Turma que julgou o processo ético-disciplinar na última sexta-feira (10), durante sessão virtual.
Conforme analisado pela 2ª Turma, presidida pelo advogado Julyanderson P. Liberati, o advogado possui três condenações de suspensão, cujos processos transitaram em julgado. A turma acompanhou à unanimidade o voto do relator, que votou pela exclusão do inscrito na OAB, tendo em vista não haver circunstâncias que pudessem impedir a decisão.
No entanto, a decisão do TED não é definitiva e só será executada após apreciação do Pleno Conselho da Seccional. O presidente em exercício do TED, Vinícius Gordon, explica que “compete exclusivamente ao Pleno do Conselho Seccional da OAB o julgamento dos processos de exclusão, mediante a manifestação favorável de dois terços de seus membros”.
O rito está previsto no art. 38, parágrafo único, combinado com art. 70, § 1º , ambos do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94).
O presidente da OAB, Elton Assis, afirma que o “o Tribunal de Ética vem cumprindo zelosamente com seu papel institucional, no cumprimento do Estatuto da Advocacia, das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina, mesmo quando essa decisão seja a de expulsão de um colega dos quadros da OAB. Esse tipo de decisão, em verdade, contribui para a dignidade e a credibilidade da advocacia”.