O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou sessão ordinária na tarde da última sexta-feira (6). Na ocasião, iniciou-se o julgamento da consulta formulada pelo presidente da Subseção de Cacoal, Diógenes de Almeida, sobre a temática da publicidade profissional.
A consulta visa atuar com objetividade e de forma orientativa no processo de fiscalização do exercício da advocacia e, demanda do Tribunal de Ética, um posicionamento quanto aos limites desta propaganda.
Em seu voto, o relator do processo, Márcio Pereira Bassani, destacou que “o advogado e nem a advocacia estão proibidos de anunciar suas atividades profissionais, porém, devem fazê-lo com discrição e sobriedade, o advogado não é um produto exposto na prateleira, nem seus serviços”.
Dentre o discutido, o relator disse ainda, que entende que “as postagens em redes sociais devem ater-se a publicidade de caráter meramente informativo e precisam primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, não sendo patrocinadas e/ou impulsionadas”, explicou o relator em seu voto.
O revisor, Vinícius Gordon, pediu vistas e após os debates, três membros acompanharam o voto do relator. Os demais aguardam o voto do revisor para dar prosseguimento ao processo na próxima sessão.
O presidente da Seccional, Elton Assis, explica que, em sintonia com o TED, a Seccional vem buscando esclarecer as dúvidas quanto ao tema. “Ao fim de 2019 realizamos uma Audiência Pública para debater o assunto e difundir o conhecimento. É necessário que as regras sejam claras e que estimulem a igualdade de oportunidades entre os profissionais. Realizaremos outra Audiência Pública com a presença do Corregedor Nacional do Conselho Federal ainda neste primeiro semestre”, explicou.
José Bernardes Passos Filho, presidente do TED, salientou que o posicionamento do Tribunal em relação a esta temática é estritamente certa no âmbito da legalidade e não se refere a nenhum caso concreto. “A matéria faz parte de um debate nacional da classe advocatícia, que aguarda uma atualização da legislação, tendo em vista as inovações tecnológicas das mídias socais”, disse.