Com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o advogado Pedro Origa Neto teve confirmado o direito de acesso a inquérito civil público, com sigilo decretado. O inquérito investiga uma empresa que tem contrato de prestação de serviços com a administração pública.
Na forma do art. 49, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, o conselheiro estadual e membro do TDP, José Manoel Pires, ingressou como assistente, por intermédio, para reforçar o pedido de concessão da segurança e garantir o cumprimento da prerrogativa prevista no art. 7º, inc. XIII, também do Estatuto da OAB.
O artigo garante a liberdade de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Confirmando a liminar já concedida anteriormente, a segurança foi proferida pelo juiz Federal Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
A decisão reforça ainda a prerrogativa de acesso a todos os advogados, mesmo em autos com sigilo decretado como nesse caso, desde que munido com a procuração de quem figura como investigado.