Devido a problemas tecnológicos na área judicial, prejudicando o acesso aos documentos que instruem os processos eletrônicos no mês de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e a Comissão de Análise da Prestação Jurisdicional (CAPJ), requereu junto ao Fórum da Justiça Federal de Porto Velho a suspensão dos prazos processuais neste período.
O problema que teve início no dia 22 de setembro foi identificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu as falhas ocorridas na área de Tecnologia da Informação até o dia 29 do mesmo mês, requerendo à Corregedoria Regional extensão da suspensão de prazos processuais para os processos virtuais, de 22 a 24 e posteriormente de 25 a 29 de setembro de 2014.
A suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária de Rondônia e nas Subseções de Guajará Mirim, Ji-Paraná e Vilhena foi publicada através da portaria Presi nº 330, de 26 de setembro de 2014, assinada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro.
Satisfeita com o entendimento do magistrado a presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, afirmou que a devolução dos prazos evita prejuízos indevidos aos jurisdicionados.