A juíza federal Monique Martins Saraiva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região da Subseção Judiciária de Ji-paraná, concedeu, recentemente, liberdade provisória a dois advogados, atendendo pedido solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP).
“Para fins de compatibilizar a impossibilidade de manutenção do cumprimento da prisão preventiva dos custodiados em cela comum, entendemos que seria o caso de lhes conceder liberdade provisória, a teor do art. 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal”, explica o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
A Seccional postulou que as medidas cautelares impostas aos advogados fossem cumpridas em sala de Estado Maior ou, na sua falta, na forma de prisão domiciliar (fls. 497/504). Em audiência de custódia, foi mantida a prisão de ambos, tendo o juízo entendido que o recolhimento de advogado em local que, embora não configurasse sala de Estado Maior, possuía instalações condignas e não violava o que foi decidido na ADI 1.127/DF (fls. 541e 543).
Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição de ofício ao Quartel da Polícia Militar de Ji-Paraná e à Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus) solicitando espaço para que fosse cumprida a prisão preventiva em local com condições dignas e separado dos demais presos.
O Comando da Polícia Militar (PM) de Ji-Paraná informou que não possuía cela especial ou sala de Estado Maior, esclarecendo que, devido à falta de tais instalações, os custodiados eram encaminhados para o Complexo de Correição em Porto Velho.
Após detida análise dos autos, a juíza Monique Martins Saraiva verificou que os advogados estavam recolhidos em cela comum, junto com os demais presos que possuem nível superior. A informação foi prestada pela Casa de Detenção de Ji-Paraná.
Dessa forma, a magistrada entendeu que o local onde estavam recolhidos os custodiados não atendia de forma categórica ao comando insculpido na Lei 8.906/94, uma vez que se tratava de cela comum.
“A juíza usou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que é no sentido de que, em algumas circunstâncias, outras dependências podem ser equiparadas à sala de Estado Maior. Porém, para que tal situação se perfectibilizasse, era necessário que fossem ambientes separados e sem grades, situados em unidades prisionais. Por isso, acarretou a solicitação da Ordem e concedeu a liberdade provisória”, informou o presidente eleito da OAB/RO, Elton Assis.
A presidente da Subseção de Ji-Paraná, eleita vice-presidente da Seccional Rondônia, Solange Aparecida, também ressaltou que os advogados estavam recolhidos em cela comum. “O local não poderia ser equiparado à sala de Estado Maior. A própria Casa de Detenção de Ji-Paraná, o Comando da Polícia Militar de Ji-Paraná e o Complexo de Correição de Porto Velho noticiaram a inexistência de sala de Estado Maior em suas dependências”, salientou.
O diretor tesoureiro e presidente da CDP, Fernando Maia, cita que a OAB/RO atua na defesa dos profissionais por meio da Procuradoria Jurídica. “Defender as prerrogativas advocatícias é uma das principais vertentes da Seccional. Esse trabalho é feito com dedicação pela entidade por meio da Procuradoria, a fim de que os direitos constitucionais dos advogados sejam respeitados”.
Estatuto da Advocacia
A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) dispõe, em seu artigo 7º, que são direitos do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar (vide Adin 1.127-8).