O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Rondônia (Aronatra), e suspendeu os prazos processuais no período de 07 a 19 de janeiro de 2014, no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição. A Portaria nº 2.566, de 4 de outubro de 2013, assinada pelo presidente do TRT,desembargador Ilson Pequeno, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região da próxima segunda-feira (07).
Na sexta-feira (04), o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, foi recebido pelo presidente do TRT-14, Ilson Pequeno, juntamente com o desembargador do Trabalho, Carlos Lôbo, ocasião em que recebeu o requerimento da Ordem. Estiveram presentes ainda, o juiz Auxiliar da Presidência, Antônio César, o secretário-geral adjunto da OAB/RO, Michel Barros, e o diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia.
De acordo com o art. 2º da referida portaria, a suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2ºgraus. Já o art. 3º determina que os períodos compreendidos de 7 a 17 de janeiro de 2014 não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3ºda Lei nº 11.419/2006.
O presidente do TRT destacou ainda que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, na forma do art. 4º da portaria, se dediquem no período aos trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados,decorrentes de 2013, devendo ainda realizar o levantamento e contagem física dos processos, a serem contabilizados nos sistemas e-Gestão e conclusão dos indicadores estatísticos do ano findo.
Andrey Cavalcante agradeceu a sensibilidade e eficiência do presidente do TRT-14 em atender ao pleito da OAB com a devida urgência.Desta forma garantir a tranquilidade dos advogados trabalhistas para programarem suas férias com antecedência. “As férias para os advogados é uma das grandes bandeiras institucionais da OAB em todo país. O TRT-14 dá o exemplo em atender ao pleito e garante com isso mais qualidade de vida aos profissionais que tem direito de gozar esse merecido descanso”, pontuou.
Com informações da Ascom-TRT14