A partir desta quarta-feira (5), não é mais necessário o uso de máscara e nem apresentar comprovante de vacinação para entrar nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) Rondônia e Acre, conforme a Portaria GP nº 0973, de 4 de outubro de 2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada após parecer emitido pelo Comitê de Biossegurança do Tribunal e atende a pedido feito pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e segue na mesma linha dos órgãos superiores de Justiça que decretaram o fim da obrigatoriedade.
Ainda, a decisão do Tribunal se baseou em informes epidemiológicos que relatam a diminuição de novos casos de covid-19. A flexibilização também busca agilizar o facilitar o acesso as unidades do TRT 14.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a medida é importante pois mostra que o período mais crítico foi vencido. “No entanto, é importante que aqueles que estejam com sintomas gripais, que façam o uso da máscara ou mesmo evitem locais com maior aglomeração”, destacou.
Conforme a portaria, qualquer pessoa que apresente sintomas gripais deve, obrigatoriamente, usar a máscara para pode acessar as unidades da Justiça do Trabalho.