Em resposta ao ofício da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Rondônia (OAB/RO) de número 292/13/PRES/OAB/RO, no qual o presidente Andrey Cavalcante solicitou a prorrogação dos prazos para pagamento das custas/despesas processuais, depósitos judiciais (recursais), no primeiro dia útil subsequente ao encerramento da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região informou à Presidência da OAB/RO que concedeu a devida suspensão.
De acordo com a Portaria 2459 do TRT-14ª estão suspensos os prazos para recolhimento do preparo dos recursos, depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos, em razão do movimento paredista deflagrado pelos bancários.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, parabenizou a atitude do TRT-14ª que vem ao encontro dos anseios da advocacia e aproveita para agradecer ao presidente daquele Tribunal pelo pronto atendimento ao pedido da OAB.
Essa decisão, coerente, garante a segurança aos jurisdicionados que estão se vendo às voltas com os problemas causados pela greve, especialmente em função do limite de valores para saques e pagamentos nas lotéricas e caixas eletrônicos.