O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) vai apresentar à Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) a lista com a identificação dos magistrados que residem fora das localidades em que exercem a jurisdição e eventual existência de autorização para aqueles que não moram nas respectivas comarcas, conforme cláusula dos acordos firmados entre o TRT 14 e a OAB-RO.
Os acertos preveem o arquivamento de Pedidos de Providências feitos pela OAB-RO ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, onde ambos reconhecem a vigência e importância do artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 35, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman) – que impõem a residência do magistrado na localidade em que exerce a jurisdição –, cabendo à Corregedoria do Tribunal eventual atuação quanto à não observância dos dispositivos legais, diz trecho de um dos acordos assinado por Maria Cesarineide e Márcio Nogueira.
Restou pactuado o emprego de ferramentas eletrônicas e modelos processuais digitais para que as audiências possam ocorrer nos formatos telepresencial e híbrido.
Pelo acordo as partes poderão, a qualquer tempo, optar pelo Juízo 100% Digital. E caso essa escolha não seja feita, será assegurado que as audiências e atendimentos sejam levadas a efeito presencialmente, sendo orientado aos juízos de 1º grau a fazer constar nos mandados de citação/notificação, a faculdade de manifestação nos prazos e termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n. 345/2020.
A adoção pelo Juízo Trabalhista à Vara do Trabalho Digital ou ao Gabinete Digital, assegurará o atendimento presencial pelas unidades judiciárias, bem como a observância, pelos juízes e pelas juízas, da obrigação contida no art. 93, inciso VII, da Constituição de 1988, do art. 35, inciso V, da LOMAN, arts. 17 a 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), resguardadas as prerrogativas da advocacia.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, o resultado do entendimento beneficiará o cidadão que recorre aos tribunais para pacificar os seus conflitos. “Durante a pandemia, em razão do isolamento social, o trabalho aconteceu de forma remota, com bons resultados. Agora, é necessário retomar também à rotina presencial, sem prejuízo das conquistas do regime telepresencial, para oferecermos mais uma opção de uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada às necessidades da população”, finaliza.