Nesta segunda-feira (27), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, entregou ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região (TRT14), desembargador Francisco Cruz, solicitando a revogação do ato administrativo de antecipação do feriado de 11 de agosto para o dia 10 de agosto.
Na semana passada o TRT14 havia publicado o Feriado Regimental alusivo ao dia da criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado, comemorado em 11 de agosto, antecipado para o dia 10 (segunda-feira), em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que tal medida prejudicaria a participação dos advogados na programação que anualmente a Seccional prepara para festejar este dia. “Todo ano realizamos o tradicional almoço de confraternização, porém, com esta medida de antecipação de feriado para o dia 10, muito colegas ficariam impossibilitados de participar no dia 11, visto que terão prazos e audiências a cumprir neste dia”.
O presidente do TRT14, desembargador Francisco Cruz, prontamente acatou a solicitação da OAB/RO, aditando a Portaria nº 2129, e mantendo o feriado do dia da criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado, no dia 11 de agosto.
“Não há problemas em manter o feriado no dia 11 de agosto. Nossa Portaria estabelece a antecipação para as segundas-feiras de feriados que ocorram entre terças e quintas-feiras, com algumas exceções, as quais agora incluímos do Dia do Advogado. Prezamos pelo bom relacionamento institucional, e como sempre foi, resolvemos através do diálogo”, pontua o desembargador Francisco Cruz.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, acompanhado do secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros, do conselheiro federal Elton Assis, da presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira e do procurador Nacional Adjunto da Procuradoria de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Raul Fonseca, agradeceu o pronto atendimento do Tribunal. “Este é o reflexo do bom relacionamento institucional entre as duas entidades, que visam, antes de tudo, promover ações e envidar esforços para facilitar e agilizar os expedientes de ambas as partes”.