O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), desembargador Francisco Cruz, em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 15 de janeiro de 2016.
O Ofício nº 435/2015 – GP encaminhado à OAB/RO informa a medida adotada pelo Tribunal. Desta forma, a suspensão de prazos no TRT14 será do dia 20 de dezembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016, considerando o recesso forense de 20/12/15 à 06/01/16. Neste período também estarão suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
O presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão e parabenizou mais uma vez a inciativa do presidente do TRT14, que garantiu o merecido descanso aos profissionais que labutam na área trabalhista, proporcionando-lhes mais qualidade de vida. “O descanso é merecido para todo e qualquer profissional, e poder proporcionar férias aos advogados é uma conquista muito importante, pois, além de dedicar tempo e cuidados a sua família, também permitirá a seus colaboradores esse recesso de petições e audiências”.
“Agradeço a parceria do TRT14 com a OAB/RO, que dentro de seus limites institucionais, sempre atende nossos pleitos garantindo um melhor relacionamento entre nossa classe e aquela magistratura, sempre em prol da sociedade”, finaliza Andrey Cavalcante.
Com a medida, os advogados trabalhistas que pretendem viajar no final do ano, já podem programar suas férias e aproveitar mais tempo com sua família e ainda gozar de um período de descanso, sem a correria diária de cumprimento de prazos e audiências.
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