O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) publicou nesta segunda-feira (23), o Ato 004/2020/TRT14/GP que suspende os efeitos do Ato 03/2020/TRT14. Na atual normativa, suspende todas as audiências (1º grau e nas CJUSC-JT de 1º e 2º graus) as sessões judiciárias e administrativas e demais serviços, como atendimento ao público externo, até o dia 30 de abril.
A atuação do Tribunal corresponde às expectativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, indicadas no ofício 057/20/PRES/OAB, assinado pelo presidente Elton Assis, qual reporta a necessidade da suspensão dos prazos em face da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Conforme o Ato 004/2020 do TRT14, o atendimento ao público externo será via telefone, e-mail ou outros mecanismos que garantam a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços e sistemas de plantão com adoção de medidas externas (diligências e outros), somente quando imprescindíveis para evitar perecimento de direito. Bem como o atendimento presencial ao público externo, nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal.
Quanto às audiências e sessões já designadas, deverão ser retiradas de pauta, para oportuna reinserção, assegurando a priorização nos agendamentos, tão logo restabelecia a situação de normalidade para o exercício jurisdicional, conforme os indicativos dos órgãos de fiscalização em saúde mundial e do país quanto ao novo coronavírus.
Porém, a suspensão não prejudica a possibilidade da realização de sessões pelo plenário virtual, sejam elas judiciais ou administrativas, conforme regulamentação administrativa do Tribunal vigente.
Para o presidente da OAB Rondônia, a medida beneficia servidores, advogados e população em geral, pois entende que o sistema não pode parar, porém esse é o momento de ser prudente com a vida. “Nós temos a missão da prestação da tutela jurisdicional, mas também precisamos agir pela contenção do vírus e criar mecanismos para manter o máximo de pessoas em casa”, destacou Elton Assis.