Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) alterou a Portaria nº 001/2017 para garantir uma vaga no estacionamento do Fórum Trabalhista de Porto Velho às advogadas grávidas.
A solicitação foi feita pelas Comissões da Mulher Advogada (CMA) e de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO (CDP) e pela Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra), para o fiel atendimento do art. 7º-A, da Lei nº 8.906/94, inserido na reforma promovida no Estatuto da Advocacia pela Lei nº 13.363/2016 que incluiu esta, entre outras garantias dirigidas exclusivamente às advogadas.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, agradeceu ao atendimento do pedido pelo TRT da 14ª Região. “Ficamos extremamente felizes com a deferência que o desembargador Shikow Sadahiro demonstra à advocacia rondoniense, sempre disposto a atender plenamente os pedidos da nossa Seccional. O Tribunal de Justiça de Rondônia também já atendeu à idêntica solicitação, dando-se fiel cumprimento à norma de regência”.
Para a presidente da CMA, Renata Fabris, essa é mais uma vitória para a classe. “Fico muito feliz em manter essa parceria com o TRT14, que respondeu rapidamente ao pleito requerido pelas mulheres advogadas, demonstrando muita sensibilidade. Não se trata de privilégio, mas de um ato de cidadania e respeito à vida e à maternidade”.
Segundo a presidente da Aronatra, Aline Correa, a decisão do Tribunal fortalece o princípio de isonomia, que deve ser apreciado com as peculiaridades de gênero. “É muito importante darmos o tratamento diferenciado às advogadas grávidas e lactantes. Agradecemos pela decisão, que demonstra os esforços empreendidos para o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho”, pontua.