Brasília – Em ofício remetido ao Conselho Federal da OAB, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, comunicou a suspensão da implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.
A decisão do presidente deu-se em razão dos resultados dos estudos realizados pela área técnica do Tribunal, que constatou não existir estrutura adequada para efetuar de maneira simultânea o planejamento e a execução das Eleições 2014. A decisão consta na Portaria nº 125//TSE.
A medida atende pleito da OAB Nacional, que prega a necessidade de convivência harmônica dos processos físicos e digitais como método fundamental para a transição do sistema de peticionamento.
“É uma implantação açodada, forçada, que não leva em consideração as dimensões continentais da nossa nação. Lutaremos pela concomitância, pelo convívio do processo em papel com o processo eletrônico, até que a questão seja naturalmente implantada. A Ordem não enxerga na imposição a forma adequada de se fazer, e é por isso que agradecemos a sensibilidade do ministro Marco Aurélio”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.