Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Turma Recursal define critério de transição sobre o Novo Regimento de Custas

Página Inicial / Turma Recursal define critério de transição sobre o Novo Regimento de Custas

No dia 01 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Estadual nº 3.896/2016 (Novo Regimento de Custas), estabelecendo novas regras e percentuais para o recolhimento das despesas judiciais, causando dúvidas sobre qual legislação aplicar quando a sentença foi proferida sob a égide do antigo Regimento de Custas.

Em sessão plenária realizada no dia 17 de maior de 2017, os juízes Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz, membros da Turma Recursal de Rondônia, esclareceram que, em se tratando de insurgência contra sentença proferida em processo que tramita pelo rito dos Juizados Especiais, o disposto no Regimento de Custas do Estado de Rondônia deve ser interpretado em conjunto com o art. 54 e parágrafo da Lei n. 9.099/1995, ou seja, deve ser acrescido ao valor do preparo recursal, o percentual relativo às custas iniciais.

Ocorre que, de acordo com o antigo Regimento de Custas (Lei 301/1990), este percentual era de 3% sobre o valor da causa, sendo que o Novo Regimento (Lei 3.896/2016) estabelece que este percentual é de 5%. Com relação a isto, definiu a Turma Recursal que deve ser recolhido o percentual de 3% sobre o valor da causa quando o início do prazo do Recurso Inominado se deu na vigência do antigo Regimento de Custas.

Nos casos em que a sentença foi proferida sob a égide do antigo regimento de custas, mas o prazo do recurso inominado somente se iniciou em 2017, na vigência daLei Estadual nº 3.896/2016,o percentual do preparo deve ser recolhido no percentual de 5% sobre o valor da causa, sob pena de deserção.

Na mesma data da sessão foram julgados, no total, 153 processos de assuntos diversos, com a atuação Promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais, além de uma sustentação oral por advogada, sendo registrada a presença de vários estudantes de direito das faculdades locais.

As sessões plenárias da Turma Recursal são abertas ao público. A próxima está agendada para o dia 31de maio de 2017, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

Fonte da Notícia: TJRO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone