A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública Estadual (DPE), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE) propuseram conjuntamente, em 6 de março último, a Ação Civil Pública 0002427-33.2014.4.01.4100.
A ACP conjunta visa a garantir a responsabilização de órgãos públicos e empresas privadas pelos danos sociais e ambientais verificados nas áreas de influência das usinas de Santo Antônio e Jirau, empreendimentos que agravaram as consequências da cheia histórica verificada no Rio Madeira ao longo dos últimos meses.
A Justiça Federal reconheceu os argumentos dos autores da ação de que os estudos de impacto e os termos da concessão da licença ambiental subdimensionaram as consequências de episódios de cheias do Rio Madeira. Foram demonstradas na ação, inclusive, divergências e atritos entre os dois consórcios sobre os impactos que uma obra teria sobre a outra, evidenciando erros de avaliação para a completa operação no rio Madeira.
Assim, em caráter de medida liminar, o magistrado federal determinou nesta segunda-feira, dia 10 de março, que os dois consórcios construtores, Santo Antônio Energia (Santo Antônio) e Energia Sustentável do Brasil (Jirau), assumissem a responsabilidade pelo provimento de todas as necessidades das famílias (moradia, transporte, saúde, educação, etc.) removidas ou atingidas a montante das barragens, às margens dos reservatórios subdimensionados nos estudos de impacto ambiental, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A justiça determinou também o refazimento de todos os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) considerando os erros apurados em razão da vazão/volume do rio, dado o novo cenário, inclusive os reflexos a jusante das barragens (desbarrancamentos, sedimentação, remansos, etc.). Por fim, a decisão exige ainda a proteção do patrimônio histórico identificado na área de inlfuência dos reservatórios, e abertura de acessos às rotas interditadas.
OAB constata falta de assistência aos desabrigados
A OAB vem acompanhando a evolução das consequências das cheias desde o começo do ano. Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, a OAB monitora regularmente os locais onde as famílias desalojadas estão sendo abrigadas em Porto Velho, bem com vem participando ativamente de reuniões e entendimentos com autoridades municipais e estaduais para fiscalizar e contribuir com o trabalho de minimizar o sofrimento das milhares de famílias em condições precárias em razão da enchente.
Como parte desse processo, a OAB/RO tem mantido interlocução constante com outras instituições fiscalizadoras, reunindo assim condições para ampliar a capacidade de atendimento às muitas demandas surgidas no contexto da crise pela qual o Estado e, sobretudo, Porto Velho e seus distritos, vem passando.
A compreensão mútua é a de que existe hoje um quadro de desleixo por parte das empresas privadas e instituições públicas federais diretamente envolvidas com as usinas do Madeira com relação ao correto dimensionamento dos impactos sócio-ambientais causados pelos empreendimentos. Tem sido identificadas também falta de assistência aos desabrigados e de participação na divisão de obrigações para o socorro aos danos causados pelos eventos naturais, majorados em suas consequências pelas obras recentes.
Atualmente, quase todo o ônus de socorro e manutenção em abrigos das famílias desalojadas está a cargo do poder público municipal e estadual.
Com a obtenção da medida judicial as várias instituições começam, a partir desta terça-feira, dia 11 de março, o trabalho de auxiliar a identificar as famílias que podem ser incluídas nos efeitos da decisão.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante ressalta que as instituições aliadas nesta ACP também planejam outras ações conjuntas “para consolidar posição a favor da defesa do meio ambiente e das populações gravemente afetadas pelo cenário de destruição que tomou conta de várias partes do Estado, cenário esse motivado por causas naturais, mas que depende de ações firmes do poder público para que seja reduzido em seu alcance e intensidade”.
Rodolfo Jacarandá, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, complementa que OAB/RO não se posiciona, por princípio, contrariamente ao desenvolvimento econômico da região amazônica, “mas entende que um processo mais adequado e democrático de desenvolvimento ainda está por ser conduzido em nossa região. Entendemos ainda que em momentos como o atual o suporte incondicional à vida humana detém prioridade sobre outras opções – sobretudo quando o amparo de dados objetivos demonstram a razão do direito tão claramente defendido”, finaliza.
Confira abaixo o pedido inicial e a decisão: