O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu ao pleito da OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e decidiu, nesta sexta-feira (18), que não é obrigatório o uso do PJe Calc na execução trabalhista. A decisão foi por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi. A ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, pontua que por diversas vezes, a OAB apresentou ao TST as dificuldades que o uso obrigatório da ferramenta iria trazer a advocacia da seara trabalhista, pois com o impacto da pandemia os usuários tiveram dificuldades na capacitação do sistema. “A decisão é uma vitória para a advocacia e trará mais celeridade à prestação jurisdicional ao utilizar a mesma ferramenta da Justiça do Trabalho. Desde 2017, a Seccional Rondônia realiza capacitações do sistema PJe Calc e, assim, continuará”, diz.
O presidente da Comissão de Estudo do Direito do Trabalho da OABRO, Vinicius Noé, salienta que “inexiste imposição legal para obrigar os advogados a utilizar o sistema, entretanto, é extremamente importante que os profissionais continuem procurando conhecer a ferramenta, pois ela continuará sendo utilizada pelas varas do trabalho e nas perícias em cálculos trabalhistas, sendo necessário que a advocacia conheça o sistema para analisar e identificar eventuais equívocos nos cálculos”.
Solicitação
No dia 24 de novembro, durante reunião virtual, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc fosse facultativo.
O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados. Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.
Com informações da OAB Nacional