O uso do aplicativo WhatsApp foi primordial para que um acordo fosse homologado pela Justiça do Trabalho durante as audiências realizadas pela Vara Itinerante no município de Costa Marques/RO, no início de outubro.
Na ocasião o juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO, Wadler Ferreira, deslocou-se cerca de 220 km até Costa Marques, fronteira com a Bolívia, para realizar audiências da Vara Itinerante no fórum da comarca do município.
Na audiência relativa ao processo n. 0000077-782018.5.14.0061, o reclamado, por equívoco, compareceu no horário da audiência, mas na sede da Vara do Trabalho, pois não notou que o ato inaugural aconteceria em Costa Marques, quando o magistrado estaria presente para realizar a audiência.
Com interesse em fazer proposta de acordo, mesmo não presente no local da audiência, o advogado do reclamado, Jeferson Gomes de Melo, solicititou que o magistrado acatasse o pedido para que a audiência fosse realizada pelo aplicativo WhatsApp. O pedido foi prontamente atendido pelo juiz após consentimento do advogado do reclamente, Ronan Almeida Araújo.
O resultado da audiência foi a celebração de acordo entre as partes, e evitou que o magistrado decretasse a revelia em razão da ausência na audiência.
As Varas Itinerantes são realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), em localidades distantes e de difícil acesso nos estados de Rondônia e Acre. Para realizar a prestação jurisdicional nas 69 localidades atendidas pelas Varas Itinerantes, muitas vezes são utilizados carros traçados, pequenas aeronaves e em algumas situações barcos e balsas para vencer as barreiras naturais típicas da região amazônica.
(Processo n. 0000077-782018.5.14.0061)