A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.020/18, que altera a lei 9.099/95 e estabelece que os prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis – JEC sejam contados em dias úteis.
Originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, o texto havia sido aprovado pelos senadores da CCJ em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Segundo o autor da proposta, senador Elber Batalha, a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.
Após aprovação na Câmara, a presidência da República tem até o dia 6 de novembro para sancionar ou vetar a matéria.