A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Glória Chris Gordon, esteve em um programa de televisão para esclarecer sobre as mudanças da Lei 13.871/19, que alterou a Lei Maria da Penha.
Glória Chris esclareceu que a nova Lei traz a obrigação de ressarcimento pelo agressor dos custos para atendimento à vítima conforme tabela do Sistema Único de Saúde. “É importante destacar que essa obrigação não configura atenuante da pena ou mesmo a possibilidade de substituição da pena aplicada”, explica.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, fala que a Seccional tem um compromisso com a cidadania e com ações concretas para o combate à violência contra a mulher. “Entre as várias medidas que estamos efetuando, levar a informação é uma das principais, porque ainda temos mulheres que não conhecem seus direitos e a quem procurar ajuda em caso de violência”.
A vice-presidente da CMA/RO, Glória Chris Gordon, destacou ainda que a obrigatoriedade trazida pela Lei resulta numa responsabilização efetiva do agressor e tem como finalidade diminuir os índices de violência contra a mulher.