Após intervenção da OAB-RO, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios e da Procuradoria Jurídica, o Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu os recursos apresentados à 2ª Câmara Especial, em favor de um advogado, em que a Ordem requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) – Artigo 85.
Previamente, o juízo havia determinado o percentual de 1% do valor da causa, cujo montante ultrapassa R$ 2,7 milhões, enquanto a norma estabelece que a fixação dos honorários de sucumbência, quando tem a fazenda pública como parte, seja no valor correspondente entre 5% e 8% sobre o valor da causa.
De acordo com Adriana de Kássia, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, o advogado acionou a comissão, que fez o parecer pedindo a aplicação do artigo 85, § 3º, III, do CPC. “Logo em seguida, encaminhamos o processo para a Presidência, a qual deferiu o voto e encaminhou à Procuradoria da OAB/RO para habilitação e assistência no processo judicial”, esclareceu, informando ainda que o caso já transitou em julgado.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, é mais uma vitória da advocacia. “A OAB-RO permanece atenta para que os honorários de sucumbência sejam arbitrados de forma justa, como determina o CPC. Afinal, essa foi uma das conquistas mais importantes dos últimos anos para a advocacia brasileira. Não podemos, jamais, aceitar a flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC”, destacou Márcio Nogueira, líder da advocacia rondoniense.
Em casos de aviltamento (redução) de honorários, a advocacia pode solicitar a intervenção da OAB-RO, por meio da Comissão Especial de Fiscalização e Defesa de Honorários. Para isso, basta acessar o link a seguir: https://requerimentos.oab-ro.org.br/ e preencher o requerimento.