O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação dos mesmos por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.
Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.
A proposta de súmula foi feita pelo Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho brilhantemente sustentou as razões na tribuna do STF. Ele ressaltou que “os 875 mil advogados do Brasil celebram esta edição”, pois considera que “a Suprema Corte do país ao editar uma súmula que reconhece a natureza alimentar dos honorários em sede de precatórios, além de antecipar a vigência do novo CPC, também torna claro, o que é mais importante, que no tema de precatórios também há natureza alimentar”.
De acordo com ele, a advocacia “celebra e concorda” que, neste momento, “já significa um grande avanço fixar que os honorários registrados em sentença judicial, no título judicial, possui natureza alimentar, ao quanto que processualmente é possível que seja feito e, deste modo, a advocacia celebra esta importante conquista”.
A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Para o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esta decisão representa mais uma conquista para classe advocatícia, “Agradeço o empenho do presidente Marcus Vinicius por mais este ato em favor da valorização da classe e reforço que a concessão de natureza alimentar aos honorários de sucumbência, significa dignificar o exercício profissional. ”
Com informações do STF