Após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), a Prefeitura de Cerejeiras anunciou a revogação da exigência de assinatura de folha de ponto pelos procuradores municipais, uma disposição contida na Instrução Normativa 01/2015 que vinha sendo aplicada até o momento.
Em agosto, a OAB Rondônia oficiou o Poder Executivo Municipal, esclarecendo que o controle de assiduidade manual, comum a outros servidores públicos, é incompatível com as atribuições desempenhadas pelos advogados públicos. A entidade enfatizou que o papel dos advogados públicos, muitas vezes, exige atuação além de um horário fixo e local predeterminado, devido à natureza de suas obrigações legais e processuais.
O entendimento da Ordem é que o controle de jornada, aplicado de forma rígida, poderia resultar em enriquecimento ilícito do poder público, ao não remunerar as horas extras inevitavelmente trabalhadas pelos procuradores em função de prazos processuais e outras demandas jurídicas urgentes.
A OABRO citou ainda um precedente no município de Cacaulândia, onde um mandado de segurança coletivo contra uma medida similar resultou na suspensão e posterior anulação do decreto municipal que impunha controle de ponto para os advogados públicos, com a decisão já tendo transitado em julgado.
“A revogação da medida pela Prefeitura de Cerejeiras segue o entendimento de que o controle de atividades dos advogados públicos deve se alinhar às especificidades do cargo, focando na produtividade e no resultado apresentado, ao invés de horários fixos de entrada e saída”, destacou o presidente da OABRO, Márcio Nogueira.
O presidente ainda destacou que decisão é uma vitória significativa na defesa das prerrogativas da advocacia pública e ressaltou o compromisso da instituição com a categoria.