Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (06) a lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 101.190 examinandos inscritos para a primeira fase, 97.835 estiveram presentes e, destes, 19.211 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de 19,67% entre os presentes.
O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 17 de setembro de 2013.
Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. Para conferir a lista completa dos aprovados, CLIQUE AQUI.
Conforme o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, o índice de aprovação está dentro da média histórica do Exame Unificado.
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 06 de outubro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.