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XIII Exame: confira o resultado preliminar da 2ª fase

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O Conselho Federal da OAB divulga o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado. Também foram publicados os padrões de resposta definitivos de cada uma das áreas jurídicas. Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase.

De acordo com o edital, o prazo para interpor recursos será das 12h desta quarta-feira (25) até às 12h do próximo sábado (28), observado o horário oficial de Brasília (DF). Os recursos poderão ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado definitivo do XIII Exame, após a análise e consideração dos recursos interpostos, está programado para ser divulgado em 14 de julho.

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, parabeniza a todos os aprovados no Exame e deseja muito sucesso na nova profissão. “É uma vitória de todos, após anos de estudo chegou o momento da recompensa e, sobretudo, da sociedade que poderá contar com novos profissionais aptos e combatentes na defesa da cidadania”.

O presidente lembra que, após o resultado final de aprovação, os bacharéis devem seguir os procedimentos para obter, junto a OAB, a credencial que os habilita para exercer a advocacia.

Os candidatos, que não obtiveram sucesso na prova prático-profissional e foram aprovados na 1ª fase do XIII Exame, poderão solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado. O prazo é das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto. A realização da 2ª fase será em 14 de setembro.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira abaixo, no anexo, o resultado preliminar em Rondônia.

Saiba mais aqui sobre o reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame.

Fonte da Notícia: Conselho Federal OAB

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