A sala Rui Barbosa, da XIV Conferência da Advocacia de Rondônia, recebeu na manhã de seu segundo dia (10) temas constitucionais ministrados por importantes estudiosos do assunto. O evento, organizado pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESARO) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), segue até sexta-feira (11).
Presidindo a mesa das palestras, a sala recebeu o presidente da OAB de Rolim de Moura, Márcio Antônio Pereira. E como mediadora, a ex-presidente da OAB de Ariquemes, Cynthia Patrícia Muniz.
O membro horário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, abriu as palestras com o tema “O Conselho Federal da OAB e o Controle de Constitucionalidade”, e descreveu que a OAB sempre esteve ao lado da sociedade brasileira na defesa da democracia, por isso a Constituição Federal outorgou à advocacia a legitimação ampla para defender interesses da democracia e a sociedade brasileira como um todo. Ou seja, a lei diz que a função da Ordem é defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.
As “Terras Indígenas na Constituição” foi o assunto tratado por Jorge Rubem Folena de Oliveira, doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) da Universidade Candido Mendes (UCAM) e diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros. Para ele, toda terra brasileira pertence aos indígenas e seus dependentes, e foi subtraída no período de colonização. Disse ainda que, infelizmente não dá para tratar desse tema sem colocar que ele parte de um ambiente de exploração, violência e crueldade, que são os grandes problemas históricos do assunto. O estudioso enfatiza que o grande problema em questão é o marco temporal que a Constituição Federal estabelece, de que a posse dos índios sobre suas terras originárias está estabelecida na data constituída pelo Supremo Tribunal Federal.
Vânia Siciliano Aieta, doutora e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tratou da “Defesa da Constituição e Ameaças à Democracia”, e citou, em suas palavras, as tentativas constantes de lesão a ideia de democracia tal qual é conhecida, em diversas partes do mundo, nos locais mais improváveis. Para ela, tal movimento tenta colonizar os tribunais superiores, desacreditar a imprensa e instituições públicas e age com pujança de um vetor autoritário que deve ser combatido. A sociedade brasileira, com muita luta, legitimou os direitos que hoje estão assegurados na Constituição de 1988 (CF/88), e por isso é preciso assegurar as conquistas civilizatórias tão arduamente conquistadas.
O doutor em Direito e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Eduardo Maneira, discorreu sobre “Reforma Tributária – Setor Produtivo e Federalismo”, e detalhou que a reforma tributária está sendo discutida desde 1993, devido ao consenso dessa necessidade na promulgação da CF/88. Porém, essa certeza dessa necessidade de reforma já não existe mais, até mesmo devido a pandemia ter suscitado questões mais emergenciais. Além disso, há ainda um debate para encontrar pontos de convergências entre as propostas que tramitam no Congresso Federal.
“Constitucionalidade, Transnacionalidade e Sustentabilidade” foi o assunto abordado por Denise Schmitt Garcia, doutora em Direito (ES) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Ela detalhou que as questões ligadas a sustentabilidade acontecem em um tripé: ambientais, sociais e econômicas, além de serem elencadas nos “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável” que devem ser alcançados até 2030. Com relação a democracia a nível global, a estudiosa elencou três pilares: a consolidação de uma cidadania global; o reconhecimento do princípio democrático junto ao desenvolvimento de mecanismos de participação eficazes; e a geração de modelos em instituições que permitam a governança comum no interesse de todos.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas