O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta terça-feira (5), o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XIX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. A avaliação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
O exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.